A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do ITR 2022 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária. No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Site oficial: Portal do ITR