Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa 2023

Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa 2023

Campanha de contra 2023 continua para manter o RN considerado Livre de Febre Aftosa Com Vacinação.

Integrando do Bloco III do plano estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a retirada da vacina, para isso o produtor precisa continuar fazendo sua parte vacinando seu rebanho. O índice de vacinação do Estado deve sempre estar acima de 90%.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

No RN, o produtor rural deve vacinar os BOVINOS e BUBALINOS duas vezes ao ano:

1ª ETAPA: 01 a 31 de maio (são vacinados os animais de todas as faixas etárias).

2ª ETAPA: 01 a 30 de novembro (são vacinados apenas os animais que possuem até 24 meses de idade).

A partir desse ano a dose da vacina passará de 5ml para 2ml. 

CUIDADOS COM A VACINA:

  • Compre as vacinas somente em lojas registradas no MAPA e cadastradas no IDIARN;
  • Verifique se as vacinas estão na temperatura correta: entre 2° C e 8°C;
  • Para transportá-las, use uma caixa térmica, coloque três partes de gelo para uma de vacina e lacre;
  • Mantenha a vacina e a pistola no gelo ou refrigerada de 2° C e 8°C até o momento da aplicação. Use agulhas novas, adequadas e limpas (a higiene e a limpeza são fundamentais para uma boa vacinação);
  • Reúna o rebanho nas horas mais frescas do dia. E só vacine bovinos e búfalos;
  • Agite o frasco antes de usar e aplique a dosagem certa em todos os animais: 2ml;
  • O lugar correto de aplicação é a tábua do pescoço, podendo ser no músculo ou embaixo da pele. Aplique com calma!

COMPROVE A VACINAÇÃO COM A DECLARAÇÃO!

Leve a nota fiscal da vacina e a relação dos animais vacinados ao escritório do IDIARN, Secretária da Agricultura ou EMATER-RN de sua região para declarar a vacina!

Prazo para declarar: até 15 dias após o término de cada campanha.

Os produtores com animais acima de 24 meses, deverão declarar seus rebanhos na 2ª etapa.

VACINE SEU REBANHO, DECLARE NO PRAZO CORRETO E EVITE MULTAS:

  • Produtor que não vacinou na campanha: R$ 42,56 por animal
  • Produtor que não declarou no prazo: R$ 212,82

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