Lei 2.750/2024 é sancionada para aumentar a participação no Programa de Agricultura Familiar

Lei 2.750/2024 é sancionada

Lei 2.750/ que autoriza o a aumentar a participação em até R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Familiar () foi sancionada. O objetivo da Lei 2.750/2024 é reforçar as garantias de acesso de financiamento para os agricultores.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, enfatizou que o investimento será importante também para incentivar a alimentação saudável ao beneficiar a agricultura ecológica e orgânica por linha de crédito do Pronaf. Teixeira citou que houve aumento do financiamento para a produção de itens como feijão (176%), cebola (56%), batata (24%), laranja (28%) e o açaí (226%).

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