Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar () financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a agricultura familiar é responsável por 80% dos alimentos produzidos no mundo todo. No Brasil, são responsáveis pela maioria dos alimentos que chegam à mesa da população, como café, leite, mandioca e feijão. Diante disso, para fortalecer as atividades agrícolas, foi criado o Pronaf: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Possuí como órgão responsável o SEAD, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Promove o desenvolvimento rural, a partir da redução das desigualdades, a inclusão socioeconômica dos agricultores familiares em toda sua diversidade e a segurança alimentar de toda a população.

O Pronaf tem como objetivo auxiliar os pequenos produtores rurais para contribuir no crescimento de seus negócios, além de diminuir a desigualdade social. 

Os agricultores familiares podem utilizar os créditos em diversas atividades e serviços, como: aquisição de sementes, fertilizantes, insumos, entre outros itens. Tais itens podem ser para o dia a dia da produção agrícola ou pecuária, recuperação de pastagens, implantação de sistemas de irrigação e de armazenagem, modernização de equipamentos e maquinários, e até mesmo reforma e ampliação das estruturas de produção.

Acesso ao PRONAF

O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.

Para ter acesso às linhas de crédito do Pronaf, o pequeno produtor rural precisa se enquadrar em uma destas categorias abaixo, mediante a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf ():

  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais, que explorem a atividade como autônomo;
  • Aquicultores que explorem áreas de até 2 hectares de lâmina d’água ou um tanque-rede de até 500m³ de água;
  • Maricultores;
  • Quilombolas
  • Povos indígenas;
  • Assentados da reforma agrária;
  • Extrativistas (exceto garimpeiros e faiscadores);
  • Silvicultores que cultivem e promovem o manejo sustentável de florestas nativas ou exóticas;
  • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida de acordo com a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Incra ou a UTE.

Requisitos para a Declaração de Aptidão ao PRONAF

O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, as formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Os já participantes do PNCF e pretensos beneficiários de crédito fundiário dentro do Pronaf A devem encaminhar sua solicitação acompanhada dos projetos, da DAP e toda a documentação pertinente, conforme o caso, para o Núcleo de Projetos Especial (NPE) – unidade administrativa do Idaf que integra as tarefas da UTE.

As solicitações direcionadas ao Pronaf A podem ser protocoladas diretamente no NPE ou remetidas a esse por meio de qualquer Gerência Local ou Regional do Idaf, que se encarregará de direcioná-las. Também é facultado ao requerente encaminhar suas solicitações pelo correio.

Durante o procedimento de análise preliminar, caso haja eventual falha de projeto, a UTE notificará a consultoria de Ater (preferencialmente por meio eletrônico), solicitando que ela busque os meios para sanar o problema.

Após a análise preliminar da UTE e correção de eventuais problemas, a UTE tramitará a proposta por meio de ofício do coordenador (ou seu substituto) para o agente financiador.

Documentação necessária para acessar ao PRONAF A

  • Solicitação de acesso ao Pronaf A.
  • Estudos, projetos e propostas (incluindo os dados relativos ao investimento/custeio pleiteado).
  • Documentação dos pretensos beneficiários (identidade/CPF – também do cônjuge, caso haja);
  • DAP (se casado, o cônjuge também deve assinar o documento).
  • Documentação que caracterize vínculo com a terra.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
  • Dados para contato (telefone e e-mail) com a empresa de Ater.

Confira neste PDF com o checklist do PRONAF.

Requisitos para entrar no PRONAF

É necessário preencher requisitos básicos, como:

  • Residir na propriedade rural ou em uma localidade próxima;
  • Manter uma exploração económica da terra, seja como proprietário, posseiro, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
  • Ter ao menos 50% da renda bruta familiar proveniente da atividade rural;
  • Ter renda bruta familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses antes de ingressar ao programa;
  • Utilizar mão de obras de terceiros apenas como algo excepcional e sazonal
  • Se os empregados forem fixos, é preciso ser em menor número que os integrantes da família;

Quem tem a posse ou o arrendamento de uma terra também pode solicitar créditos do Pronaf?

Não há impeditivo algum, nem qualquer tipo de problema em o agricultor que não seja o proprietário direto da terra solicitar as linhas de crédito do Pronaf para melhorar a estrutura ou a sua produção. Isso inclui, por exemplo, aqueles produtos que são arrendatários ou têm a posse de determinado hectare de campo.

Quando isso acontece, tampouco há necessidade de registrar o contrato em cartório. Basta apenas que esse contrato esteja anexado ou registrado na própria Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de entrega obrigatória.

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), já mencionada, é o instrumento que identifica quem são os produtores familiares que estão pleiteando um financiamento rural. A entrega desse documento, portanto, é obrigatória para quem deseja ter acesso às linhas de crédito do governo, sendo um dos seus requisitos mais importantes.

Subprogramas do PRONAF

Entenda a quem se destinam os subprogramas do PRONAF, o que pode ser financiado e como solicitar o apoio.

  • Agroindústria: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural;
  • Mulher: financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil;
  • Agroecologia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento;
  • Bioeconomia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva;
  • Mais Alimentos: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família;
  • Jovem: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos entre outros requisitos;
  • Pronaf Microcrédito (Grupo “B”): financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 20 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
  • Cotas-Partes: financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

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